Aspectos psicológicos na gestação de substituição

  • 14 jun

O tratamento de gestação de substituição é uma técnica da medicina reprodutiva na qual uma mulher concorda em gestar e dar à luz uma criança que não é seu filho. Por meio da fertilização in vitro, realiza-se a estimulação ovariana na mãe biológica, sendo seus óvulos puncionados e fertilizados com o sêmen de seu marido (ou doado, quando a mulher é solteira). Nos casais homoafetivos masculinos e homens solteiros, óvulos doados são fertilizados com o sêmen de um dos parceiros. Então, os embriões fertilizados em laboratório são transferidos para o útero da cedente temporária do útero (Avelar, 2019).

                Segundo o Conselho Federal de Medicina (2017), o tratamento identificado como gestação de substituição pode ser realizado, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, em união homoafetiva ou pessoa solteira. Sendo que, a cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em grau de parentesco até o quarto grau (CFM, 2017).

                Uma vez que a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial, nos casos em que não exista vínculos de parentesco, faz-se necessário análise e autorização do Conselho Regional de Medicina. Nesses casos específicos, é exigido relatório médico e perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional de todos os envolvidos (Avelar, 2018).

                A gestação de substituição, por ter uma terceira pessoa envolvida no projeto da parentalidade do casal, apresenta implicações não só médicas, como também éticas, psicológicas e sociais (Avelar, 2019). E por se tratar de arranjos complexos, a necessidade de acompanhamento psicológico às diferentes partes envolvidas tem sido destacada por associações  profissionais reguladoras de diversos países (Avelar e Dossi, 2018).

                No Brasil, o Comitê de Psicologia da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), apresentou como diretrizes para o tratamento de gestação de substituição: a avalição e acompanhamento psicológico ao casal/pessoa solteira que deseja ter um filho; ao casal homoafetivo masculino e transgênero; à doadora temporária do útero e sua família; assim como orientações nos critérios para postergação ou não realização do tratamento (Avelar, Montagnini, Lopes, 2018).

                Para a utilização de todo o avanço cientifico e tecnológico, é preciso que não se exclua a dimensão subjetiva, e como pontua Chatel (1995),

uma das poucas maneiras de compreender a manifestação do sujeito em sua essência e singularidade, frequentemente camuflada por ambiciosos queres, é voltando a atenção para sua demanda.

                É importante possibilitar ao casal/pessoa solteira um espaço para falar/escutar sobre sua vida afetiva, sua história, medos, fantasias e expectativas relacionadas ao tratamento. Para tanto, o psicólogo deve ter experiência e especialização na área para que consiga abranger  toda a complexidade existente nesse modo de constituição familiar (Avelar e Dossi, 2018; Avelar, Montagnini, Prado, 2018; Avelar, 2019).

Referências:

Avelar, C.C. (2018). Gestación por Sustitución en Brasil. In: Navés, F.A.; Moscuzza, C.; Moro, M.T.; Barontini, G.; Szkolnik, I. Gestación por sustitución – Un abordaje interdisciplinario. Buenos Aires: Concebir, p.251-260.

Avelar, C.C., Dossi, V.S. (2018). Gestação de Substituição. In: Avelar, C.C.; Caetano, J.P.J. Psicologia em Reprodução Humana. São Paulo: SBRH, p. 87-101.

Avelar, C.C.; Montagnini, H.M.L.; Lopes, H.P. (2018). Considerações sobre os aspectos psicológicos na gestação de substituição. In: Straube, K.M.; Melamed, R.M.M. Reprodução Assistida – Guia de Recomendações de Atenção Psicossocial nos Centros de Reprodução Assistida. São Paulo: Soul, p. 17-23.

Avelar, C.C. (2019). Útero de Substituição e seus Impactos na Filiação e Subjetivação. In: Quayle, J.; Dornelles, L.M.N.; Farinati, D.M. Psicologia em Reprodução Assistida. São Paulo: Editora dos Livros, p. 301-315.

Chatel, M.M. (1995). Mal-estar na Procriação. As Mulheres e a Medicina Reprodutiva. Rio de Janeiro: Campo Matêmico, p. 143.

Conselho Federal de Medicina. Resolução (CFM) no. 2.168/2017. [Acesso em 01 de junho de 2020]. Disponível em: https://sisitemas.cfm.org.br/visualizae/resolucoes/BR/2017/2168.

Dra. Cássia Avelar

Photo by Laura Fuhrman on Unsplash

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